Leilões realizados para venda de bens de propriedade de empresas públicas e privadas.
Conheça exemplos de leilões extrajudiciais realizados na Pestana:
Leilões de bens de propriedade plena de instituições financeiras, cooperativas, consórcios, seguradoras ou empresas privadas. Os bens podem ser retomados de operações de crédito ou pertencentes ao ativo das empresas
Leilões de imóveis que tramitam pelo rito da Lei 9.514/97. Após a consolidação da propriedade pelo credor, que é a empresa vendedora. Segundo a lei, são realizados dois leilões: o primeiro é feito pelo valor de avaliação do imóvel que consta no contrato da operação de crédito,e o segundo é pelo valor da dívida.
Leilões de bens nos quais o edital e as condições são estipulados pelos órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, na forma da LEI 8.666/93.
Leilões de bens arrecadados após a decretação da falência de uma empresa. O juiz do processo falimentar determina o leilão dos bens para pagamento dos credores.
Leilões de bens penhorados em um processo judicial e que serão vendidos para o pagamento da dívida ao credor. Neste caso, também é necessário realizar dois leilões: o primeiro é feito pelo valor da avaliação do bem, e o segundo é pela melhor oferta, exceto preço vil.
Leilões de bens penhorados em um processo trabalhista e que serão vendidos para o pagamento da dívida aos empregados.